Fiscal e Tributária

6 de janeiro de 2026

Matheus Gomes

Empresas Excluídas do Simples Nacional

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, o tempo para agir é curto. A consequência direta é a migração obrigatória para regimes tributários mais caros, como o Lucro Presumido, a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, existe uma janela de oportunidade: você tem até o dia 31 de janeiro de 2026 para regularizar todas as pendências e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional.

Por que a Exclusão Acontece?

A Receita Federal, em conjunto com os fiscos estaduais e municipais, realiza cruzamentos de dados para identificar empresas com pendências. A exclusão ocorre quando seu CNPJ possui débitos em aberto, que podem ser:

  • Débitos com a própria Receita Federal; Fazenda Estadual; Débitos com a Fazenda Municipal.

  • Débitos Previdenciários: Pendências relacionadas à folha de pagamento.

Importante: Mesmo que você pague a guia DAS do Simples Nacional em dia, débitos mais antigos ou de outra natureza (como uma multa ou uma declaração não entregue) podem motivar a exclusão.

Como Saber se sua Empresa Tem Débitos?

Você não precisa esperar ser pego de surpresa. Para verificar a situação fiscal da sua empresa, siga estes passos:

  • Consulte o DTE-SN: O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional é o canal oficial de comunicação. O Termo de Exclusão é enviado por lá. Acesse o portal do Simples Nacional para verificar se há novas mensagens. Se você nunca ouviu falar nisso, fale com o seu contador.

  • Acesse o Portal e-CAC: Na plataforma da Receita Federal, você pode gerar um Relatório de Situação Fiscal completo, que aponta todas as pendências federais e previdenciárias.

  • Emita a Certidão Negativa de Débitos (CND): Este é o documento oficial que comprova a inexistência de pendências. A emissão da CND com resultado negativo é a prova final de que a empresa está regular. Você pode emiti-la nos portais da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do seu estado e prefeitura.

  • Peça ao seu Contador: Solicite ao seu serviço de contabilidade um diagnóstico completo da situação fiscal da empresa, incluindo as esferas federal, estadual e municipal.

Como se Regularizar até 31 de Janeiro

Para que a empresa possa retornar ao Simples Nacional, todos os débitos que motivaram a exclusão devem ser quitados ou devidamente negociados. As opções são:

  1. Pagamento à Vista: Quitar o valor total dos débitos é a forma mais direta de resolver a pendência.

  2. Parcelamento: Caso o pagamento integral não seja viável, você pode solicitar o parcelamento dos débitos. Aderir ao parcelamento já regulariza a situação.

Após a regularização, é obrigatório fazer um novo pedido de opção pelo Simples Nacional, que deve ser realizado impreterivelmente até o último dia útil de janeiro, ou seja, 31 de janeiro de 2026. Se a solicitação for aprovada, a empresa retorna ao regime de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026.

Não Deixe sua Empresa Pagar Mais Impostos em 2026

O processo de regularização de débitos e o novo pedido de enquadramento exigem conhecimento técnico e agilidade para não perder o prazo final de janeiro. Deixar de resolver a situação resulta em um aumento imediato e significativo da carga tributária para todo o ano de 2026.

A SorttCon é especialista em contabilidade para pequenas e médias empresas e possui uma equipe dedicada à regularização fiscal.

Analisamos sua situação, identificamos a melhor solução (pagamento ou parcelamento) e cuidamos de todo o processo para garantir que seu CNPJ retorne ao Simples Nacional dentro do prazo.

Entre em contato conosco e evite que sua empresa comece o ano pagando mais impostos.

Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, o tempo para agir é curto. A consequência direta é a migração obrigatória para regimes tributários mais caros, como o Lucro Presumido, a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, existe uma janela de oportunidade: você tem até o dia 31 de janeiro de 2026 para regularizar todas as pendências e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional.

Por que a Exclusão Acontece?

A Receita Federal, em conjunto com os fiscos estaduais e municipais, realiza cruzamentos de dados para identificar empresas com pendências. A exclusão ocorre quando seu CNPJ possui débitos em aberto, que podem ser:

  • Débitos com a própria Receita Federal; Fazenda Estadual; Débitos com a Fazenda Municipal.

  • Débitos Previdenciários: Pendências relacionadas à folha de pagamento.

Importante: Mesmo que você pague a guia DAS do Simples Nacional em dia, débitos mais antigos ou de outra natureza (como uma multa ou uma declaração não entregue) podem motivar a exclusão.

Como Saber se sua Empresa Tem Débitos?

Você não precisa esperar ser pego de surpresa. Para verificar a situação fiscal da sua empresa, siga estes passos:

  • Consulte o DTE-SN: O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional é o canal oficial de comunicação. O Termo de Exclusão é enviado por lá. Acesse o portal do Simples Nacional para verificar se há novas mensagens. Se você nunca ouviu falar nisso, fale com o seu contador.

  • Acesse o Portal e-CAC: Na plataforma da Receita Federal, você pode gerar um Relatório de Situação Fiscal completo, que aponta todas as pendências federais e previdenciárias.

  • Emita a Certidão Negativa de Débitos (CND): Este é o documento oficial que comprova a inexistência de pendências. A emissão da CND com resultado negativo é a prova final de que a empresa está regular. Você pode emiti-la nos portais da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do seu estado e prefeitura.

  • Peça ao seu Contador: Solicite ao seu serviço de contabilidade um diagnóstico completo da situação fiscal da empresa, incluindo as esferas federal, estadual e municipal.

Como se Regularizar até 31 de Janeiro

Para que a empresa possa retornar ao Simples Nacional, todos os débitos que motivaram a exclusão devem ser quitados ou devidamente negociados. As opções são:

  1. Pagamento à Vista: Quitar o valor total dos débitos é a forma mais direta de resolver a pendência.

  2. Parcelamento: Caso o pagamento integral não seja viável, você pode solicitar o parcelamento dos débitos. Aderir ao parcelamento já regulariza a situação.

Após a regularização, é obrigatório fazer um novo pedido de opção pelo Simples Nacional, que deve ser realizado impreterivelmente até o último dia útil de janeiro, ou seja, 31 de janeiro de 2026. Se a solicitação for aprovada, a empresa retorna ao regime de forma retroativa a 1º de janeiro de 2026.

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