Setor Contábil
9 de setembro de 2025
Matheus Gomes


Quanto Custa um Funcionário
Neste artigo, vamos desmistificar os custos trabalhistas no Brasil. Você entenderá cada componente que forma o valor final de um funcionário, desde os encargos sociais e benefícios obrigatórios até as provisões para futuras obrigações. Para tornar tudo mais claro, apresentaremos um exemplo prático com o salário mínimo atual.
Além do Salário: A Ponta do Iceberg dos Custos Trabalhistas Imagine que o salário bruto de um funcionário é a ponta de um iceberg. Visível e direto, ele representa apenas uma fração do custo total.
Abaixo da superfície, escondem-se diversos encargos, impostos e provisões que, somados, podem duplicar ou até triplicar o valor inicial. Essa complexidade é uma característica da legislação trabalhista e previdenciária brasileira, que visa garantir direitos e seguridade ao trabalhador.
Para o empresário, compreender essa estrutura é fundamental para uma gestão financeira eficiente e para evitar surpresas desagradáveis. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de ter uma visão estratégica sobre o capital humano da sua empresa.
Desvendando os Encargos Sociais e Benefícios Obrigatórios
Os encargos sociais são contribuições que o empregador recolhe para financiar a seguridade social e outros fundos. Eles incidem sobre a folha de pagamento e são uma parte significativa do custo.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
A contribuição patronal para o INSS é uma das maiores parcelas. Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, a alíquota geral é de 20% sobre a folha de salários. Além disso, há outras contribuições:
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)
Varia de 1% a 3% sobre a folha, dependendo do grau de risco da atividade principal da empresa. Quanto maior o risco de acidentes, maior a alíquota. Terceiros (Sistema S, Incra, Sebrae, etc.): Geralmente, somam 5,8% sobre a folha de salários, destinados a entidades como SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA, entre outras.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS em nome do trabalhador. Esse valor não é descontado do salário do empregado.
Vale-Transporte
Se o funcionário necessitar de vale-transporte para se deslocar ao trabalho, o empregador é obrigado a fornecê-lo. A lei permite que até 6% do salário básico do funcionário seja descontado para cobrir parte desse custo. O restante do valor do vale-transporte é de responsabilidade integral do empregador.
Outros Benefícios e Adicionais (Variáveis)
Além dos custos fixos, existem adicionais que podem surgir dependendo da jornada e das condições de trabalho:
Horas Extras: Pagamento de horas trabalhadas além da jornada normal, com acréscimo de no mínimo 50% (ou 100% em feriados/fins de semana).
Adicional Noturno: Para trabalho entre 22h e 5h, com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora normal.
Adicional de Insalubridade: Devido à exposição a agentes nocivos à saúde, em graus de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Adicional de Periculosidade: Devido à exposição a atividades de risco (explosivos, inflamáveis, eletricidade), com acréscimo de 30% sobre o salário base.
DSR (Descanso Semanal Remunerado): O valor do DSR já está embutido no salário mensal para mensalista, mas deve ser calculado sobre horas extras e adicionais.
As Provisões: Custos Futuros no Presente
As provisões são valores que a empresa deve "guardar" mensalmente para cobrir obrigações futuras, como férias e 13º salário. É como ter uma poupança para despesas que você sabe que virão, mas ainda não aconteceram. Essa prática garante que, no momento do pagamento, a empresa tenha os recursos necessários, sem impactar o fluxo de caixa de forma inesperada.
13º Salário
O 13º salário corresponde a 1/12 avos do salário por mês trabalhado. Para provisionar, a empresa deve reservar mensalmente 1/12 do salário bruto do funcionário.
Férias + 1/3
Após 12 meses de trabalho, o funcionário adquire direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. A provisão mensal é de 1/12 do salário bruto, mais 1/3 desse valor (ou seja, 1/12 * 1,3333).
INSS e FGTS sobre 13º e Férias
Assim como o salário mensal, o 13º salário e as férias também sofrem a incidência de INSS (patronal) e FGTS. Portanto, as provisões mensais devem incluir esses encargos sobre os valores provisionados para 13º e férias.
Multa de 40% do FGTS (Rescisão sem justa causa)
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o montante total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato de trabalho. Embora seja um custo eventual, é prudente provisionar mensalmente 3,2% do salário bruto (40% de 8% do FGTS) para cobrir essa eventualidade.
Exemplo Prático: O Custo de um Funcionário com Salário Mínimo (2024)
Vamos considerar um funcionário com salário mínimo de R$ 1.412,00 (valor de 2024), sem horas extras ou adicionais, e com necessidade de vale-transporte (custo de R$ 220,00/mês).
Item de Custo | Valor Mensal (R$) | % sobre Salário Bruto |
---|---|---|
Salário Bruto | 1.412,00 | 100,00% |
INSS Patronal (20%) | 282,40 | 20,00% |
RAT (2%) | 28,24 | 2,00% |
Terceiros (5,8%) | 81,90 | 5,80% |
FGTS (8%) | 112,96 | 8,00% |
Vale-Transporte (parte do empregador) | 135,28 | 9,58% |
Provisão 13º Salário (1/12) | 117,67 | 8,33% |
Provisão Férias + 1/3 (1/12 + 1/3) | 156,88 | 11,11% |
Provisão INSS sobre 13º e Férias | 76,31 | 5,40% |
Provisão FGTS sobre 13º e Férias | 21,96 | 1,56% |
Provisão Multa FGTS (40% sobre FGTS) | 45,18 | 3,20% |
Custo Total Mensal Estimado | 2.470,78 | 175,48% |
Observação: Os percentuais de INSS Patronal, RAT e Terceiros podem variar conforme o regime tributário da empresa (ex: empresas do Simples Nacional têm regras específicas para o INSS Patronal). Este exemplo considera um cenário comum para empresas de Lucro Presumido/Real.
A Importância de uma Gestão Contábil Especializada Como você pode ver, o custo de um funcionário no Brasil é uma "conta cheia" que exige atenção e planejamento. Não se trata apenas de somar os valores, mas de entender a complexidade da legislação e as implicações financeiras de cada encargo e provisão. Uma gestão contábil precisa e especializada é crucial para:
Evitar Passivos Ocultos: Garantir que todas as provisões e encargos sejam devidamente calculados e provisionados, evitando surpresas futuras.
Otimizar Custos: Identificar oportunidades de otimização dentro da legalidade, como o uso correto de benefícios e regimes tributários.
Tomada de Decisão Estratégica: Fornecer dados financeiros claros e confiáveis para que o empresário possa tomar decisões mais assertivas sobre contratações, expansão e planejamento de pessoal.
FAQ (Perguntas Frequentes):
O que é RAT e Terceiros no custo do funcionário? RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição que varia de 1% a 3% sobre a folha de salários, conforme o risco da atividade da empresa. "Terceiros" são contribuições sociais (geralmente 5,8%) destinadas a entidades como SESI, SENAI, SEBRAE, entre outras. Ambos são encargos patronais.
A multa de 40% do FGTS é paga todo mês? Não. A multa de 40% do FGTS é uma provisão. O valor é provisionado mensalmente (3,2% do salário bruto) para que a empresa tenha os recursos disponíveis caso precise demitir um funcionário sem justa causa. O pagamento efetivo só ocorre no momento da rescisão.
Empresas do Simples Nacional pagam os mesmos encargos? Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um regime diferenciado. Elas são isentas da contribuição patronal para o INSS (os 20% sobre a folha), do RAT e das contribuições a Terceiros. No entanto, continuam pagando o FGTS (8%) e os encargos e provisões sobre 13º e férias, além dos benefícios obrigatórios.
O custo de um funcionário é, de fato, um iceberg, com a maior parte de seus componentes submersa e muitas vezes ignorada. Entender essa "conta cheia" é mais do que uma obrigação legal; é uma necessidade estratégica para a saúde financeira e o crescimento sustentável da sua empresa. A complexidade da legislação trabalhista brasileira exige um olhar atento e especializado para que você possa planejar suas finanças com segurança e tomar as melhores decisões.
Não deixe que os custos trabalhistas sejam uma surpresa para o seu negócio. A Sorttcon possui a expertise e os serviços necessários para ajudar você a navegar por essa complexidade, garantindo conformidade e otimização dos seus custos.
Fale com um de nossos especialistas e descubra como a Sorttcon pode ajudar sua empresa a ter uma gestão de pessoal eficiente e transparente.
Neste artigo, vamos desmistificar os custos trabalhistas no Brasil. Você entenderá cada componente que forma o valor final de um funcionário, desde os encargos sociais e benefícios obrigatórios até as provisões para futuras obrigações. Para tornar tudo mais claro, apresentaremos um exemplo prático com o salário mínimo atual.
Além do Salário: A Ponta do Iceberg dos Custos Trabalhistas Imagine que o salário bruto de um funcionário é a ponta de um iceberg. Visível e direto, ele representa apenas uma fração do custo total.
Abaixo da superfície, escondem-se diversos encargos, impostos e provisões que, somados, podem duplicar ou até triplicar o valor inicial. Essa complexidade é uma característica da legislação trabalhista e previdenciária brasileira, que visa garantir direitos e seguridade ao trabalhador.
Para o empresário, compreender essa estrutura é fundamental para uma gestão financeira eficiente e para evitar surpresas desagradáveis. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de ter uma visão estratégica sobre o capital humano da sua empresa.
Desvendando os Encargos Sociais e Benefícios Obrigatórios
Os encargos sociais são contribuições que o empregador recolhe para financiar a seguridade social e outros fundos. Eles incidem sobre a folha de pagamento e são uma parte significativa do custo.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
A contribuição patronal para o INSS é uma das maiores parcelas. Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, a alíquota geral é de 20% sobre a folha de salários. Além disso, há outras contribuições:
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)
Varia de 1% a 3% sobre a folha, dependendo do grau de risco da atividade principal da empresa. Quanto maior o risco de acidentes, maior a alíquota. Terceiros (Sistema S, Incra, Sebrae, etc.): Geralmente, somam 5,8% sobre a folha de salários, destinados a entidades como SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA, entre outras.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS em nome do trabalhador. Esse valor não é descontado do salário do empregado.
Vale-Transporte
Se o funcionário necessitar de vale-transporte para se deslocar ao trabalho, o empregador é obrigado a fornecê-lo. A lei permite que até 6% do salário básico do funcionário seja descontado para cobrir parte desse custo. O restante do valor do vale-transporte é de responsabilidade integral do empregador.
Outros Benefícios e Adicionais (Variáveis)
Além dos custos fixos, existem adicionais que podem surgir dependendo da jornada e das condições de trabalho:
Horas Extras: Pagamento de horas trabalhadas além da jornada normal, com acréscimo de no mínimo 50% (ou 100% em feriados/fins de semana).
Adicional Noturno: Para trabalho entre 22h e 5h, com acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora normal.
Adicional de Insalubridade: Devido à exposição a agentes nocivos à saúde, em graus de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Adicional de Periculosidade: Devido à exposição a atividades de risco (explosivos, inflamáveis, eletricidade), com acréscimo de 30% sobre o salário base.
DSR (Descanso Semanal Remunerado): O valor do DSR já está embutido no salário mensal para mensalista, mas deve ser calculado sobre horas extras e adicionais.
As Provisões: Custos Futuros no Presente
As provisões são valores que a empresa deve "guardar" mensalmente para cobrir obrigações futuras, como férias e 13º salário. É como ter uma poupança para despesas que você sabe que virão, mas ainda não aconteceram. Essa prática garante que, no momento do pagamento, a empresa tenha os recursos necessários, sem impactar o fluxo de caixa de forma inesperada.
13º Salário
O 13º salário corresponde a 1/12 avos do salário por mês trabalhado. Para provisionar, a empresa deve reservar mensalmente 1/12 do salário bruto do funcionário.
Férias + 1/3
Após 12 meses de trabalho, o funcionário adquire direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário. A provisão mensal é de 1/12 do salário bruto, mais 1/3 desse valor (ou seja, 1/12 * 1,3333).
INSS e FGTS sobre 13º e Férias
Assim como o salário mensal, o 13º salário e as férias também sofrem a incidência de INSS (patronal) e FGTS. Portanto, as provisões mensais devem incluir esses encargos sobre os valores provisionados para 13º e férias.
Multa de 40% do FGTS (Rescisão sem justa causa)
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o montante total dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato de trabalho. Embora seja um custo eventual, é prudente provisionar mensalmente 3,2% do salário bruto (40% de 8% do FGTS) para cobrir essa eventualidade.
Exemplo Prático: O Custo de um Funcionário com Salário Mínimo (2024)
Vamos considerar um funcionário com salário mínimo de R$ 1.412,00 (valor de 2024), sem horas extras ou adicionais, e com necessidade de vale-transporte (custo de R$ 220,00/mês).
Item de Custo | Valor Mensal (R$) | % sobre Salário Bruto |
---|---|---|
Salário Bruto | 1.412,00 | 100,00% |
INSS Patronal (20%) | 282,40 | 20,00% |
RAT (2%) | 28,24 | 2,00% |
Terceiros (5,8%) | 81,90 | 5,80% |
FGTS (8%) | 112,96 | 8,00% |
Vale-Transporte (parte do empregador) | 135,28 | 9,58% |
Provisão 13º Salário (1/12) | 117,67 | 8,33% |
Provisão Férias + 1/3 (1/12 + 1/3) | 156,88 | 11,11% |
Provisão INSS sobre 13º e Férias | 76,31 | 5,40% |
Provisão FGTS sobre 13º e Férias | 21,96 | 1,56% |
Provisão Multa FGTS (40% sobre FGTS) | 45,18 | 3,20% |
Custo Total Mensal Estimado | 2.470,78 | 175,48% |
Observação: Os percentuais de INSS Patronal, RAT e Terceiros podem variar conforme o regime tributário da empresa (ex: empresas do Simples Nacional têm regras específicas para o INSS Patronal). Este exemplo considera um cenário comum para empresas de Lucro Presumido/Real.
A Importância de uma Gestão Contábil Especializada Como você pode ver, o custo de um funcionário no Brasil é uma "conta cheia" que exige atenção e planejamento. Não se trata apenas de somar os valores, mas de entender a complexidade da legislação e as implicações financeiras de cada encargo e provisão. Uma gestão contábil precisa e especializada é crucial para:
Evitar Passivos Ocultos: Garantir que todas as provisões e encargos sejam devidamente calculados e provisionados, evitando surpresas futuras.
Otimizar Custos: Identificar oportunidades de otimização dentro da legalidade, como o uso correto de benefícios e regimes tributários.
Tomada de Decisão Estratégica: Fornecer dados financeiros claros e confiáveis para que o empresário possa tomar decisões mais assertivas sobre contratações, expansão e planejamento de pessoal.
FAQ (Perguntas Frequentes):
O que é RAT e Terceiros no custo do funcionário? RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição que varia de 1% a 3% sobre a folha de salários, conforme o risco da atividade da empresa. "Terceiros" são contribuições sociais (geralmente 5,8%) destinadas a entidades como SESI, SENAI, SEBRAE, entre outras. Ambos são encargos patronais.
A multa de 40% do FGTS é paga todo mês? Não. A multa de 40% do FGTS é uma provisão. O valor é provisionado mensalmente (3,2% do salário bruto) para que a empresa tenha os recursos disponíveis caso precise demitir um funcionário sem justa causa. O pagamento efetivo só ocorre no momento da rescisão.
Empresas do Simples Nacional pagam os mesmos encargos? Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um regime diferenciado. Elas são isentas da contribuição patronal para o INSS (os 20% sobre a folha), do RAT e das contribuições a Terceiros. No entanto, continuam pagando o FGTS (8%) e os encargos e provisões sobre 13º e férias, além dos benefícios obrigatórios.
O custo de um funcionário é, de fato, um iceberg, com a maior parte de seus componentes submersa e muitas vezes ignorada. Entender essa "conta cheia" é mais do que uma obrigação legal; é uma necessidade estratégica para a saúde financeira e o crescimento sustentável da sua empresa. A complexidade da legislação trabalhista brasileira exige um olhar atento e especializado para que você possa planejar suas finanças com segurança e tomar as melhores decisões.
Não deixe que os custos trabalhistas sejam uma surpresa para o seu negócio. A Sorttcon possui a expertise e os serviços necessários para ajudar você a navegar por essa complexidade, garantindo conformidade e otimização dos seus custos.
Fale com um de nossos especialistas e descubra como a Sorttcon pode ajudar sua empresa a ter uma gestão de pessoal eficiente e transparente.