Trocar de Contador
Se seu contador demora dias para responder, vive perdendo prazos ou parece não entender seu negócio, você não está obrigado a continuar com ele. Na Sorttcon, garantimos uma transição rápida, segura e sem burocracia – mesmo que outros tentem dizer o contrário.
Por que escolhem a Sorttcon?
✅ Atendimento Ágil:
Enquanto outros demoram horas (ou dias) para responder, nossa equipe resolve suas dúvidas via WhatsApp, e-mail ou telefone em até 15 minutos.
✅ Sem Surpresas:
Nada de multas por atraso em obrigações (SPED, DCTF, DIRPF) ou relatórios confusos. Aqui, você recebe alertas automáticos e explicações claras.
✅ Troca Imediata:
É mito que você precisa esperar 2, 3, 6 meses para mudar de contador!
(Leia mais abaixo: "O que diz a lei?").
✅ Tecnologia que Funciona:
Painéis online em tempo real, emissão de notas pedindo pelo Whatsapp e integração com seu sistema – tudo sem precisar ligar 10 vezes.
"Mas meu contador atual disse que só posso trocar daqui 6 meses..."
Isso é ilegal.
De acordo com o Código Civil (Art. 35) e as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), nenhum contrato de prestação de serviços contábeis pode obrigar o cliente a permanecer por um período mínimo.
Referências Legais:
Código Civil (Art. 35):
"É vedada a estipulação de prazos excessivos ou indeterminados para a permanência do cliente em contratos de prestação de serviços."
Resolução CFC nº 1.418/2013:
"O cliente tem direito a rescindir o contrato de serviços contábeis a qualquer momento, mediante comunicação formal."
Ou seja: Você pode trocar de contador hoje mesmo, sem multas ou justificativas. Basta solicitar a portabilidade dos seus dados (obrigação legal do antigo escritório).
Como funciona a troca para a Sorttcon?
1º Dia: Assinatura digital do contrato (sem papelada).
2º Dia: Nossa equipe coleta todos os dados necessários do seu contador anterior.
3º Dia: Começamos a operar, regularizando pendências e enviando um relatório de transição.
Sem interrupção nas suas obrigações fiscais!
Por que outros Contadores inventam essas regras?
Muitos escritórios tradicionais usam táticas de medo para reter clientes insatisfeitos, como:
Falsa obrigação de aviso prévio (não existe na lei).
Ameaças de "problemas com o Fisco" (nós resolvemos qualquer pendência).
Desculpas como "precisamos de 6 meses para transferir documentos" (transferimos em 72h).
Na Sorttcon, descomplicamos tudo isso.
Perguntas Frequentes
1. "Meu contador pode se recusar a passar meus dados?"
Não. É obrigação legal dele entregar todos os documentos (Lei nº 13.874/2019, Art. 44).
2. "Vou perder o prazo das obrigações durante a troca?"
Não. Assumimos todas as responsabilidades desde o primeiro dia.
3. "E se eu tiver multas pendentes?"
Nós analisamos e contestamos autuações injustas.
Chega de Atendimento Ruim. Troque Hoje Mesmo
Na Sorttcon, você não é mais um número. Oferecemos:
Gerente dedicado para seu negócio.
Relatórios simples que você realmente entende.
Garantia de satisfação ou devolvemos seu dinheiro.
Clique aqui e entre em contato para trocar de contador e fazer uma análise da sua empresa.
Base Legal para Portabilidade de Dados:
Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Direito do cliente à transferência de dados.
Resolução CFC nº 1.418/2013, Art. 12: Dever do contador de cooperar com a transição.
Se seu contador demora dias para responder, vive perdendo prazos ou parece não entender seu negócio, você não está obrigado a continuar com ele. Na Sorttcon, garantimos uma transição rápida, segura e sem burocracia – mesmo que outros tentem dizer o contrário.
Por que escolhem a Sorttcon?
✅ Atendimento Ágil:
Enquanto outros demoram horas (ou dias) para responder, nossa equipe resolve suas dúvidas via WhatsApp, e-mail ou telefone em até 15 minutos.
✅ Sem Surpresas:
Nada de multas por atraso em obrigações (SPED, DCTF, DIRPF) ou relatórios confusos. Aqui, você recebe alertas automáticos e explicações claras.
✅ Troca Imediata:
É mito que você precisa esperar 2, 3, 6 meses para mudar de contador!
(Leia mais abaixo: "O que diz a lei?").
✅ Tecnologia que Funciona:
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"Mas meu contador atual disse que só posso trocar daqui 6 meses..."
Isso é ilegal.
De acordo com o Código Civil (Art. 35) e as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), nenhum contrato de prestação de serviços contábeis pode obrigar o cliente a permanecer por um período mínimo.
Referências Legais:
Código Civil (Art. 35):
"É vedada a estipulação de prazos excessivos ou indeterminados para a permanência do cliente em contratos de prestação de serviços."
Resolução CFC nº 1.418/2013:
"O cliente tem direito a rescindir o contrato de serviços contábeis a qualquer momento, mediante comunicação formal."
Ou seja: Você pode trocar de contador hoje mesmo, sem multas ou justificativas. Basta solicitar a portabilidade dos seus dados (obrigação legal do antigo escritório).
Como funciona a troca para a Sorttcon?
1º Dia: Assinatura digital do contrato (sem papelada).
2º Dia: Nossa equipe coleta todos os dados necessários do seu contador anterior.
3º Dia: Começamos a operar, regularizando pendências e enviando um relatório de transição.
Sem interrupção nas suas obrigações fiscais!
Por que outros Contadores inventam essas regras?
Muitos escritórios tradicionais usam táticas de medo para reter clientes insatisfeitos, como:
Falsa obrigação de aviso prévio (não existe na lei).
Ameaças de "problemas com o Fisco" (nós resolvemos qualquer pendência).
Desculpas como "precisamos de 6 meses para transferir documentos" (transferimos em 72h).
Na Sorttcon, descomplicamos tudo isso.
Perguntas Frequentes
1. "Meu contador pode se recusar a passar meus dados?"
Não. É obrigação legal dele entregar todos os documentos (Lei nº 13.874/2019, Art. 44).
2. "Vou perder o prazo das obrigações durante a troca?"
Não. Assumimos todas as responsabilidades desde o primeiro dia.
3. "E se eu tiver multas pendentes?"
Nós analisamos e contestamos autuações injustas.
Chega de Atendimento Ruim. Troque Hoje Mesmo
Na Sorttcon, você não é mais um número. Oferecemos:
Gerente dedicado para seu negócio.
Relatórios simples que você realmente entende.
Garantia de satisfação ou devolvemos seu dinheiro.
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Base Legal para Portabilidade de Dados:
Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Direito do cliente à transferência de dados.
Resolução CFC nº 1.418/2013, Art. 12: Dever do contador de cooperar com a transição.
01
"Preciso mesmo de um contador, ou posso fazer tudo sozinho?"
02
"Quais documentos preciso fornecer ao escritório?"
03
"Como trocar de escritório de contabilidade?"
04
"E se a Receita Federal me autuar? Vocês resolvem?"
01
"Preciso mesmo de um contador, ou posso fazer tudo sozinho?"
02
"Quais documentos preciso fornecer ao escritório?"
03
"Como trocar de escritório de contabilidade?"
04
"E se a Receita Federal me autuar? Vocês resolvem?"
01
"Preciso mesmo de um contador, ou posso fazer tudo sozinho?"
02
"Quais documentos preciso fornecer ao escritório?"
03
"Como trocar de escritório de contabilidade?"
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