Declaração de Imposto de Renda (Pessoal Física e Pessoa Jurídica)

Declarar o Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual no Brasil, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Seja para regularizar sua situação fiscal ou evitar multas, preparamos um guia prático para você não errar na hora de declarar. Vamos lá!

1. O Que Você Precisa Ter em Mãos

Para Pessoas Físicas (DIRPF):
  • Documentos básicos: CPF, RG, comprovante de residência, Título de Eleitor (para evitar multa).

  • Informações de renda:

    • Salários, aposentadoria, aluguéis, pensão alimentícia.

    • Rendimentos de investimentos (CDB, ações, dividendos).

  • Dados de dependentes (CPF, data de nascimento, gastos com saúde/educação).

  • Bens e direitos: Imóveis, veículos, aplicações financeiras (valores atualizados).

Despesas dedutíveis:

  • Gastos com saúde (planos, consultas).

  • Educação (mensalidades escolares ou universitárias).

  • Doações a entidades beneficentes.

Para Pessoas Jurídicas (ECF/IRPJ):
  • Documentos da empresa: CNPJ, contrato social, DRE (Demonstração de Resultados).

  • Regime tributário: Dados do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.

  • Notas fiscais: Registro de todas as entradas e saídas.

  • Folha de pagamento: Salários, pró-labore, benefícios.

  • Informações societárias: Participação em outras empresas, distribuição de lucros.

2. Onde Fazer a Declaração

Pessoas Físicas:
  • Use o Programa IRPF da Receita Federal, disponível no site gov.br/receitafederal.

  • Declare online pelo Meu Imposto de Renda (app ou computador).

  • Prazo: Março a Maio (consulte o calendário anual).

Pessoas Jurídicas:
  • Utilize o Programa ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para empresas do Lucro Real ou Presumido.

  • Empresas do Simples Nacional usam o PGDAS-D para apuração do DAS.

  • Prazo: Geralmente até julho, mas varia conforme o regime tributário.

Importante: Empresas precisam de Certificado Digital (e-CNPJ) para enviar a declaração.

3. Diferenças Entre a Declaração de PF e PJ

Aspecto

Pessoa Física (PF)

Pessoa Jurídica (PJ)

Objetivo

Declarar rendimentos e bens do indivíduo.

Apurar o lucro da empresa e calcular o IRPJ/CSLL.

Regras

Baseada em renda anual (acima de R$ 30.639,90*).

Depende do regime tributário (Lucro Real, Presumido, Simples).

Deduções

Saúde, educação, dependentes.

Despesas operacionais (folha, aluguel, impostos).

Multas por atraso

1% ao mês + mínimo R$ 165,74.

0,33% ao dia sobre o imposto devido.

*Valores atualizados para 2024.

"Fazer a Declaração vai me obrigar a pagar imposto?"

Pessoa Física:
  • Depende da sua renda: Se seus ganhos anuais ultrapassarem a isenção, você pode ter imposto a pagar.

  • Restituição: Se pagou mais impostos ao longo do ano (ex.: via carnê-leão), pode receber dinheiro de volta.

Pessoa Jurídica:
  • Sim: Empresas pagam IRPJ (15% sobre o lucro) + CSLL (9% a 20%).

  • Exceção: MEI e empresas do Simples Nacional já têm impostos incluídos no DAS.

"Preciso declarar tudo que recebi?"

Sim! Omitir informações pode gerar autuações e multas. Exemplos do que declarar:

  • PF: Mesmo rendimentos isentos (ex.: FGTS, herança).

  • PJ: Todas as receitas, inclusive vendas canceladas ou devoluções.

Cuidado: alores em espécie acima de R$ 30 mil* no ano devem ser declarados (PF- o limite varia anualmente*); Doações podem gerar impostos.

Exemplos Práticos

Caso PF:

João é freelancer e recebeu R$ 50 mil ao longo de um ano. Ele precisa declarar:

  • Rendimentos como PJ (notas fiscais emitidas);

  • Aluguel de um imóvel;

  • Gastos com plano de saúde para abater do IR.

Caso PJ:

Uma loja de roupas no Lucro Presumido:

  • Declara faturamento de R$ 500 mil.

  • Apura IRPJ sobre 32% do lucro (presunção de R$ 160 mil).

  • Paga R$ 24 mil de IRPJ (1524 mil de IRPJ (15 160 mil) + adicional se ultrapassar R$ 60 mil.

Perguntas Frequentes

1. "Posso declarar IRPF pelo celular?"
Sim! Use o app Meu Imposto de Renda (Android/iOS).

2. "MEI precisa declarar IRPJ?"
Não. O MEI paga impostos via DAS, mas deve declarar IRPF se tiver renda acima do limite.

3. "Esqueci de declarar um rendimento. E agora?"
Faça uma retificação pela internet antes de a Receita fiscalizar.


Se você tem dúvidas ou sua declaração é complexa (ex.: bens no exterior, investimentos), conte com um contador. Evite riscos e garanta que tudo esteja dentro da lei!

Se você precisar de ajudar para declarar seu imposto de renda, clique aqui e fale conosco.

⚠️ Atenção: Valores e prazos podem mudar anualmente. Consulte sempre o site da Receita Federal ou um profissional atualizado!



Declarar o Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual no Brasil, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Seja para regularizar sua situação fiscal ou evitar multas, preparamos um guia prático para você não errar na hora de declarar. Vamos lá!

1. O Que Você Precisa Ter em Mãos

Para Pessoas Físicas (DIRPF):
  • Documentos básicos: CPF, RG, comprovante de residência, Título de Eleitor (para evitar multa).

  • Informações de renda:

    • Salários, aposentadoria, aluguéis, pensão alimentícia.

    • Rendimentos de investimentos (CDB, ações, dividendos).

  • Dados de dependentes (CPF, data de nascimento, gastos com saúde/educação).

  • Bens e direitos: Imóveis, veículos, aplicações financeiras (valores atualizados).

Despesas dedutíveis:

  • Gastos com saúde (planos, consultas).

  • Educação (mensalidades escolares ou universitárias).

  • Doações a entidades beneficentes.

Para Pessoas Jurídicas (ECF/IRPJ):
  • Documentos da empresa: CNPJ, contrato social, DRE (Demonstração de Resultados).

  • Regime tributário: Dados do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.

  • Notas fiscais: Registro de todas as entradas e saídas.

  • Folha de pagamento: Salários, pró-labore, benefícios.

  • Informações societárias: Participação em outras empresas, distribuição de lucros.

2. Onde Fazer a Declaração

Pessoas Físicas:
  • Use o Programa IRPF da Receita Federal, disponível no site gov.br/receitafederal.

  • Declare online pelo Meu Imposto de Renda (app ou computador).

  • Prazo: Março a Maio (consulte o calendário anual).

Pessoas Jurídicas:
  • Utilize o Programa ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para empresas do Lucro Real ou Presumido.

  • Empresas do Simples Nacional usam o PGDAS-D para apuração do DAS.

  • Prazo: Geralmente até julho, mas varia conforme o regime tributário.

Importante: Empresas precisam de Certificado Digital (e-CNPJ) para enviar a declaração.

3. Diferenças Entre a Declaração de PF e PJ

Aspecto

Pessoa Física (PF)

Pessoa Jurídica (PJ)

Objetivo

Declarar rendimentos e bens do indivíduo.

Apurar o lucro da empresa e calcular o IRPJ/CSLL.

Regras

Baseada em renda anual (acima de R$ 30.639,90*).

Depende do regime tributário (Lucro Real, Presumido, Simples).

Deduções

Saúde, educação, dependentes.

Despesas operacionais (folha, aluguel, impostos).

Multas por atraso

1% ao mês + mínimo R$ 165,74.

0,33% ao dia sobre o imposto devido.

*Valores atualizados para 2024.

"Fazer a Declaração vai me obrigar a pagar imposto?"

Pessoa Física:
  • Depende da sua renda: Se seus ganhos anuais ultrapassarem a isenção, você pode ter imposto a pagar.

  • Restituição: Se pagou mais impostos ao longo do ano (ex.: via carnê-leão), pode receber dinheiro de volta.

Pessoa Jurídica:
  • Sim: Empresas pagam IRPJ (15% sobre o lucro) + CSLL (9% a 20%).

  • Exceção: MEI e empresas do Simples Nacional já têm impostos incluídos no DAS.

"Preciso declarar tudo que recebi?"

Sim! Omitir informações pode gerar autuações e multas. Exemplos do que declarar:

  • PF: Mesmo rendimentos isentos (ex.: FGTS, herança).

  • PJ: Todas as receitas, inclusive vendas canceladas ou devoluções.

Cuidado: alores em espécie acima de R$ 30 mil* no ano devem ser declarados (PF- o limite varia anualmente*); Doações podem gerar impostos.

Exemplos Práticos

Caso PF:

João é freelancer e recebeu R$ 50 mil ao longo de um ano. Ele precisa declarar:

  • Rendimentos como PJ (notas fiscais emitidas);

  • Aluguel de um imóvel;

  • Gastos com plano de saúde para abater do IR.

Caso PJ:

Uma loja de roupas no Lucro Presumido:

  • Declara faturamento de R$ 500 mil.

  • Apura IRPJ sobre 32% do lucro (presunção de R$ 160 mil).

  • Paga R$ 24 mil de IRPJ (1524 mil de IRPJ (15 160 mil) + adicional se ultrapassar R$ 60 mil.

Perguntas Frequentes

1. "Posso declarar IRPF pelo celular?"
Sim! Use o app Meu Imposto de Renda (Android/iOS).

2. "MEI precisa declarar IRPJ?"
Não. O MEI paga impostos via DAS, mas deve declarar IRPF se tiver renda acima do limite.

3. "Esqueci de declarar um rendimento. E agora?"
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"Quais documentos preciso fornecer ao escritório?"

03

"Como trocar de escritório de contabilidade?"

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