O débito federal que a empresa deixou de pagar e que a Receita mandou para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vira dívida ativa da União. A partir daí a cobrança muda de tom: protesto em cartório, nome na Serasa e no SCPC, inscrição no Cadin e na lista de devedores da PGFN.
Até as 19h de 30 de setembro de 2026, uma quarta-feira, essa dívida pode ser negociada pelas regras do Edital PGDAU nº 6/2026, com entrada reduzida, parcelamento longo e, para parte das empresas, desconto em juros, multas e encargo legal. O edital foi publicado no Diário Oficial de 1º de junho e fecha nesse horário.
Este texto explica quem entra, quanto dá para parcelar, de onde sai o desconto e o detalhe do calendário que pega quem deixa para o último dia.
Quem pode aderir
O edital vale para débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor (art. 2º).
Existe também uma data de corte para a inscrição:
- até 03/03/2026 para quase todas as modalidades;
- até 01/06/2025 para a transação de pequeno valor.
Débito inscrito depois dessas datas fica fora deste edital.
Outra regra pesa na decisão. A adesão abrange todas as inscrições elegíveis do devedor, com exceção das que já estão garantidas, parceladas, transacionadas ou suspensas por decisão judicial (art. 13). Escolher só uma inscrição e deixar outra de fora é vedado, e o edital permite combinar modalidades diferentes para cobrir o conjunto.
Débito do Simples Nacional inscrito em dívida ativa também pode ser transacionado. A Lei Complementar nº 174/2020 autoriza a transação desses créditos.
A classificação que decide o desconto
Na modalidade principal, a transação por capacidade de pagamento, a PGFN classifica cada devedor em A, B, C ou D, de forma automática, com base nos dados que ela tem (art. 3º).
| Classificação | O que o edital oferece |
|---|---|
| A ou B | Entrada facilitada. Sem desconto, o prazo total fica limitado a 60 meses |
| C ou D | Entrada facilitada, prazo maior e desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal |
A classificação é sigilosa e só aparece para o próprio devedor, dentro do Regularize, em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de Pagamento. Quem discordar pode pedir revisão.
O desconto tem dois tetos. Ele incide só sobre juros, multas e encargo, então o valor principal nunca diminui. E ele não pode passar de um percentual do valor total de cada inscrição.
Microempresa e EPP têm prazo mais longo
O edital separa pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e algumas entidades (Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino) dos demais devedores.
| Condição | ME, EPP e MEI (art. 5º) | Demais empresas (art. 4º) |
|---|---|---|
| Entrada | 6% da dívida, em até 12 parcelas | 6% da dívida, em até 6 parcelas |
| Saldo | Até 133 parcelas | Até 114 parcelas |
| Teto do desconto | 70% do valor de cada inscrição | 65% do valor de cada inscrição |
| Pagamento à vista | Parcela única, sem entrada, com desconto até o teto | Parcela única, sem entrada, com desconto até o teto |
Débito de contribuição previdenciária tem limite próprio: no máximo 60 parcelas, contando a entrada, por regra da Constituição.
As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento, e a prestação mínima é de R$ 100 (R$ 25 para MEI).
Um exemplo hipotético mostra como o teto funciona. Uma EPP classificada em D deve R$ 100 mil, sendo R$ 55 mil de principal e R$ 45 mil de juros, multa e encargo. O teto de 70% permitiria até R$ 70 mil de desconto, mas o desconto só alcança os R$ 45 mil de acréscimos. O melhor cenário possível seria pagar os R$ 55 mil do principal, e a simulação no sistema pode oferecer menos que isso.
Dívida pequena tem desconto com tabela fixa
A transação de pequeno valor (art. 10) serve para pessoa física, MEI, ME e EPP com inscrição de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 97 mil pelas contas da PGFN, feita até 01/06/2025. Nessa modalidade o sistema olha só o valor e a data da inscrição.
| Forma de pagamento | Desconto |
|---|---|
| À vista | 50% do valor total da inscrição |
| Entrada de 5% em até 5 parcelas, e saldo em até 7 meses | 50% |
| Saldo em até 12 meses | 45% |
| Saldo em até 30 meses | 40% |
| Saldo em até 55 meses | 30% |
No exemplo hipotético de uma microempresa com uma inscrição de R$ 40 mil feita em 2024, o pagamento à vista com 50% de desconto sai por R$ 20 mil. Se ela preferir parcelar, a entrada é de R$ 2 mil (5% de R$ 40 mil), que pode virar 5 parcelas de R$ 400, e o desconto do saldo cai conforme o prazo escolhido.
Para o MEI com inscrição no código 1537 de até 5 salários mínimos, a regra é outra: 50% de desconto sobre o total, em até 60 parcelas.
Empresa parada também pode negociar
A transação de débitos irrecuperáveis (arts. 6º a 9º) alcança a empresa parada e a dívida antiga: inscrição com mais de 15 anos e sem garantia, empresa falida ou em recuperação judicial, e CNPJ baixado ou inapto por omissão, inexistência de fato ou localização desconhecida.
A entrada é de 5% em até 12 parcelas. O saldo vai a até 133 parcelas para ME e EPP (108 para as demais), com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo e o mesmo teto de 70% ou 65%.
Quem tem inscrição garantida por seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial definitiva contra si, tem uma quarta modalidade, sem desconto, com entrada de 30% a 50% e saldo em até 12 meses (art. 11).
O detalhe do calendário: a primeira parcela vence no mesmo mês
O art. 18 do edital manda pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês em que a adesão foi feita. Sem esse pagamento, o acordo é indeferido.
Setembro de 2026 termina numa quarta-feira. Quem adere no dia 30 às 18h precisa pagar a primeira parcela, ou o valor à vista inteiro, naquele mesmo dia. E o Regularize só funciona em dia útil, das 7h às 21h.
Deixar para a última semana, então, encurta dois prazos de uma vez: o de conferir a dívida e o de separar o dinheiro da entrada.
O que a dívida em aberto trava
Certidão. Com dívida ativa sem negociação, a empresa só consegue a Certidão Positiva de Débitos, e a PGFN lembra que a certidão de regularidade é condição para participar de licitação pública e para obter financiamento com recurso público. Quando a transação envolve parcelamento, a Lei nº 13.988/2020 (art. 3º, § 2º) aplica a suspensão da exigibilidade do CTN. Pela orientação da PGFN, dívida negociada e com as prestações em dia permite emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123 (art. 17, V) impede de ficar no Simples a empresa com débito federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa. Quando a exclusão é comunicada por esse motivo, a empresa tem 90 dias, contados da ciência, para comprovar a regularização e continuar no regime (art. 31, § 2º). O acordo parcelado e em dia deixa a exigibilidade suspensa, que é a condição que a lei pede.
Cobrança. A PGFN pode protestar a dívida, comunicá-la à Serasa e ao SCPC, incluir o devedor no Cadin e na lista de devedores, averbar a dívida no Renavam e ajuizar execução fiscal com pedido de penhora de bens.
Sobre a notícia da semana passada: a Lei Complementar nº 236, sancionada em 4 de setembro, passou a limitar as multas tributárias a 75% do tributo, com exceções para fraude e reincidência. O texto da lei não menciona o Edital nº 6/2026, e as condições e o prazo do edital seguem como foram publicados.
Como aderir, passo a passo
- Entre no Regularize (regularize.pgfn.gov.br). A empresa precisa de cadastro próprio com o CNPJ. Pessoa física entra com conta gov.br prata ou ouro, exigência em vigor desde 15 de junho.
- Consulte a dívida em "Consultar Dívida Inscrita": origem, data da inscrição, principal, multa, juros, encargo e se há protesto ou execução.
- Veja a classificação em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de Pagamento.
- Simule no Sistema de Negociações (SISPAR), menu Adesão > Simular/Negociar, e confirme até as 19h de 30/09.
- Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês, só com o documento emitido no Regularize, lendo ou digitando o código de barras.
- Se a dívida está na Justiça, apresente pelo Regularize o pedido de desistência da ação em até 60 dias.
- Sócio que responde pela dívida como corresponsável adere por Outros Serviços > Edital de transação, Adesão por corresponsável.
Como o acordo cai
A transação é rescindida quando a empresa deixa de pagar 3 parcelas, seguidas ou alternadas, ou 1 ou 2 parcelas estando todas as outras pagas. A rescisão devolve a cobrança integral, sem os descontos, e impede nova transação por 2 anos (art. 21).
Duas obrigações costumam passar despercebidas. O débito federal que vencer depois do acordo precisa ser regularizado em até 90 dias (art. 17, XI). E a adesão vale como confissão da dívida (Lei nº 13.988, art. 3º, § 1º), o que pesa para quem ainda pensa em discutir a cobrança.
Antes de clicar em confirmar
A simulação do Regularize mostra o que o sistema oferece. Fica faltando a conta de caixa: se a parcela cabe no orçamento dos próximos anos e se outra modalidade do mesmo edital sai mais barata para parte das inscrições.
A Sorttcon acompanha empresas de Brasília há 38 anos e faz essa conferência com os números de cada cliente: consulta das inscrições, leitura da classificação, simulação das modalidades possíveis e a conta da parcela contra o caixa. Se a sua empresa tem débito na dívida ativa da União, fale com a equipe antes do dia 30 para sobrar tempo de pagar a primeira parcela.
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Fontes oficiais
- Edital PGDAU nº 6/2026, DOU de 01/06/2026, Seção 3, p. 80 (PDF na página da PGFN): https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026
- PGFN, Transação conforme a capacidade de pagamento, Edital nº 6/2026: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-ndeg-06-2026
- PGFN, Transação de pequeno valor, Edital nº 6/2026: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-de-pequeno-valor-edital-ndeg-06-2026
- PGFN, Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, Edital nº 6/2026: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-para-debitos-de-dificil-recuperacao-ou-irrecuperaveis-edital-no6-2026
- PGFN, Novos editais de transação da PGFN estão disponíveis (22/06/2026): https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/novos-editais-de-transacao-da-pgfn-estao-disponiveis
- PGFN, Regularize muda acesso de pessoa física (08/06/2026): https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/regularize-muda-acesso-de-pessoa-fisica
- PGFN, Primeiros passos (consulta da dívida e consequências): https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/primeiros-passos-1
- Gov.br, Emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal-perante-a-fazenda-nacional
- Lei nº 13.988/2020: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm
- Lei Complementar nº 123/2006: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Lei Complementar nº 174/2020: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp174.htm
- Lei Complementar nº 236/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp236.htm