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MEI pode ter funcionário? Pode — mas tem regras que você precisa conhecer antes de contratar

6 min de leitura 14 de abril de 2026 Equipe Sorttcon
Empresário revisando contrato de trabalho — MEI pode ter funcionário

Sim, o MEI pode contratar. Mas não da forma que a maioria imagina.

A lei é direta: um único funcionário, com salário limitado ao mínimo nacional ou ao piso da categoria profissional. Fora isso, você já não é mais MEI — é outro regime tributário. E ignorar essa linha tem custo alto.

Se você está pensando em contratar, este é o roteiro completo para fazer certo.


O que a lei permite

Um funcionário. Salário máximo: o mínimo nacional ou o piso da categoria — o que for maior. Nenhum centavo acima disso sem violar as condições do regime.

É uma regra simples, mas que gera muita confusão. O erro mais comum é tentar dividir uma função entre dois prestadores de serviço para evitar a formalização. Esse caminho tem risco real de vínculo empregatício — e passivo trabalhista que pode sair muito mais caro do que o custo da contratação correta.

O que custa, de verdade

Antes de contratar, você precisa entender o custo total — não só o salário que vai aparecer no contracheque.

FGTS: 8% sobre o salário bruto, recolhido mensalmente via guia DAE. Obrigatório desde o primeiro mês.
INSS patronal: 3% sobre o salário bruto. É a sua contribuição como empregador, separada do desconto do funcionário.
13º salário e férias: um salário extra por ano mais 1/3 de adicional nas férias. Provisione mensalmente — não espere a data chegar para começar a calcular.
Vale-transporte: obrigatório quando solicitado pelo funcionário. Desconto máximo de 6% do salário sobre o valor repassado.

Custo efetivo: aproximadamente 11% acima do salário bruto em encargos mensais, mais os benefícios proporcionais. Tenha clareza sobre esse número antes de fechar qualquer acordo.

O passo a passo para contratar legalmente

A contratação de um funcionário pelo MEI é simplificada — mas cada etapa abaixo é obrigatória. Pular qualquer uma é uma autuação esperando o momento certo para chegar.

1
Registro no eSocial Cadastre o MEI e o futuro funcionário na plataforma. Você vai precisar do CPF e do NIS/PIS do colaborador. É aqui que tudo começa — sem isso, nenhum passo seguinte é válido.
2
Exame admissional Obrigatório antes do início das atividades. Atesta a aptidão do funcionário para a função e protege empregador e empregado em caso de qualquer questionamento futuro.
3
Registro na CTPS Digital Feito pelo eSocial — data de início, função e salário. Confira tudo antes de confirmar. Erro de registro é retrabalho, e retrabalho aqui tem prazo apertado.
4
Guia DAE todo mês O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) unifica FGTS e INSS patronal em um único pagamento mensal. Atraso gera multa. Sem exceção.
5
Folha de pagamento mensal Mesmo com um único funcionário, a folha é obrigatória. Registra salário, descontos e adicionais — e é o documento que comprova o cumprimento das obrigações trabalhistas.

O sinal de que você precisa de mais de um funcionário

Se a operação cresceu a ponto de precisar de um segundo colaborador, você já saiu do MEI — e está tudo bem. É sinal de que o negócio avançou.

O problema é continuar operando como MEI quando a estrutura já exige mais. A Receita Federal cruza dados. O vínculo empregatício de um segundo funcionário informal pode gerar um passivo trabalhista que compromete meses de faturamento.

O momento certo de conversar com um contador é antes de contratar — não depois da autuação chegar.


Na Sorttcon, ajudamos MEIs que estão crescendo a entender o momento certo de formalizar, contratar e mudar de regime — sem susto e sem multa surpresa.

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