📌 A escolha de regime do Simples vai de 1 a 30 de setembro de 2026 e vale para 2027. Antecipe essa conversa.

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CBS e IBS no Simples Nacional: a decisão de setembro que muda o imposto da sua empresa em 2027

5 min de leitura 9 de junho de 2026 Equipe Sorttcon
CBS e IBS no Simples Nacional: a decisão de setembro de 2026

A Reforma Tributária não é promessa. Em 2026, ela começou a valer na prática. E se você tem uma empresa no Simples Nacional, uma decisão precisa ser tomada antes do final de setembro.

A decisão não é complicada, mas vai definir como o imposto da sua empresa vai funcionar no primeiro semestre de 2027. O prazo é curto e a maioria dos empresários ainda não sabe que essa escolha existe.


O que mudou com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária criou dois novos tributos que vão substituir, gradualmente, uma série de impostos que existem hoje:

Em 2026, o governo definiu um "ano de adaptação": as alíquotas do CBS e do IBS estão em valores reduzidos (0,9% e 0,1%, respectivamente) para que empresas e escritórios contábeis possam entender o funcionamento. Em 2027, o sistema começa a operar com peso real.

A decisão que precisa ser tomada em setembro

Entre 1 e 30 de setembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional precisa fazer duas escolhas com efeito para 2027.

1. Revisar a permanência no Simples Nacional para 2027

A permanência no Simples é automática: quem já é optante não precisa re-aderir para continuar em 2027. Ainda assim, a Receita Federal orienta acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se a empresa não foi excluída por débitos ou pendências, e vale aproveitar a janela para avaliar se o Simples segue sendo o melhor regime neste momento de transição.

A janela de opção pelo Simples para 2027 foi definida de 1 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (antes da Reforma, a adesão de novos optantes ocorria em janeiro).

2. Escolher como o CBS e o IBS serão cobrados: dentro ou fora do DAS

Essa é a novidade. E a que mais gera dúvida.

Dentro do DAS ou fora do DAS: o que cada opção significa

Dentro do DAS: a opção padrão (sem precisar fazer nada)

O CBS e o IBS passam a ser incluídos no boleto único mensal do Simples, o DAS. Você continua pagando um único documento, como sempre fez. A alíquota é menor e o processo é simplificado.

Para a maioria das empresas de serviços e do comércio que estão no Simples, essa costuma ser a opção mais prática e vantajosa.

Fora do DAS: o regime híbrido (opção ativa, precisa ser solicitada)

Nesse modelo, o CBS e o IBS saem do DAS e passam a ser apurados separadamente, pelas regras do regime regular.

A vantagem é ter acesso à não cumulatividade plena: sua empresa desconta os impostos que seus fornecedores já pagaram ao longo da cadeia produtiva. Para negócios que compram muito, como indústria, distribuição e alguns setores da construção, isso pode representar uma redução real na carga tributária.

A desvantagem é a complexidade. No regime híbrido, sua contabilidade precisará controlar obrigações adicionais todos os meses.

Quem deve considerar o regime híbrido

Não existe resposta padrão. A análise precisa ser feita para cada empresa, com base nos seus números reais. Em geral, vale aprofundar a avaliação se:

Para a maioria das empresas de serviço, especialmente as de menor porte, a opção padrão dentro do DAS tende a ser mais simples e igualmente adequada.

Os prazos para anotar

Data O que acontece
01/09/2026 Abertura do período de opção
30/09/2026 Prazo final para fazer a escolha
30/11/2026 Último dia para cancelar a opção (após isso, é irretratável)
01/01/2027 A escolha começa a valer
Março/2027 Nova janela de opção, com efeitos no 2º semestre de 2027

O que acontece se você não fizer nada

Sua empresa continua no Simples Nacional e recolhe o CBS e o IBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, pelas alíquotas do regime simplificado.

Em muitos casos, é exatamente isso que faz sentido. Mas essa conclusão deve vir de uma análise, não de omissão. A diferença é importante: uma é escolha consciente, a outra é deixar o tempo decidir por você.

Não decidir também é uma decisão. Só que sem análise dos números da sua empresa por trás dela.

Por que antecipar essa conversa com seu contador

A Reforma Tributária foi apresentada durante meses como "mudança do futuro". O futuro chegou. E setembro de 2026 é o primeiro prazo concreto que coloca escolhas reais nas mãos do empresário.

Não espere o prazo se aproximar para entender o que está em jogo. A análise exige olhar para os números da sua empresa: faturamento, estrutura de compras, setor de atuação e regime tributário atual. Isso leva tempo e requer conversa.

Na Sorttcon, já estamos mapeando essa decisão para cada cliente. 38 anos de experiência incluem, por definição, ter acompanhado cada grande mudança tributária que veio antes desta.


A escolha de regime do Simples para 2027 não é burocracia: é uma decisão estratégica que pode pesar no caixa da sua empresa o ano inteiro. E ela exige tempo de análise: não dá para resolver no último dia de setembro.

Na Sorttcon, cuidamos disso de forma contínua para nossos clientes, com 38 anos de experiência e uma equipe de 31 profissionais dedicados a manter sua situação fiscal organizada e sem surpresas.

38 anos. Mais de 250 empresas. Nenhuma mudança que não estudamos antes de você precisar saber.

Fontes oficiais: Resolução CGSN nº 186/2026 e comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. Alíquotas de teste de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%) conforme as orientações da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal). Confirme sempre os prazos no Portal do Simples Nacional.

Ficou com alguma dúvida sobre sua situação fiscal? Fale com a Sorttcon.

Decida o regime certo, sem correria.

Quer entender como o CBS e o IBS afetam especificamente a sua empresa? A janela de setembro está chegando. Vamos mapear a melhor escolha para o seu negócio antes do prazo.