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13º Salário: Guia Completo para Empresários

10 min de leitura 14 de abril de 2026 Equipe Sorttcon
13º Salário: Guia Completo para Empresários

Se você é empresário e ainda tem dúvidas sobre como calcular o 13º, quando pagar, quais são as multas por atraso ou como provisionar corretamente, este guia foi feito para você.

O 13º salário é um direito constitucional de todo trabalhador — e uma obrigação que não admite improviso. Vamos descomplicar cada etapa para que sua empresa cumpra tudo dentro da lei, sem surpresas no final do ano.


O que é o 13º e quem tem direito?

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um bônus anual obrigatório para praticamente todos os empregados regidos pela CLT — independentemente do porte da empresa, setor ou tipo de contrato (CLT, temporário etc.).

Pense nele como um mês extra: se um colaborador ganha R$ 3.000, ele receberá mais uma gratificação equivalente a esse valor ao longo do ano (ou proporcional ao tempo trabalhado).

Exceção: funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao 13º. Fora isso, qualquer colaborador que trabalhou pelo menos 15 dias no mês tem direito à fração proporcional.

Prazos de pagamento em 2025

A lei estabelece duas parcelas obrigatórias. Respeitar os prazos é fundamental — o atraso gera multas imediatas.

1ª Parcela

Até 28 de novembro

50% do 13º bruto, sem nenhum desconto.

O dia 30/11 cai em domingo em 2025, então o prazo avança para sexta-feira 28/11. Pode ser antecipada a pedido do funcionário.

2ª Parcela

Até 19 de dezembro

Restante do 13º, com descontos de INSS e IR.

O dia 20/12 cai em sábado em 2025, então o prazo avança para quinta-feira 19/12. Atenção aos cálculos de desconto.
Pagamento em parcela única: é permitido pagar o valor total de uma vez, desde que seja até 30 de novembro (28/11 em 2025). Nesse caso, os descontos de INSS e IR são aplicados sobre o valor integral.

Como calcular o 13º: passo a passo

A fórmula é direta, mas exige atenção a alguns detalhes importantes.

13º Salário = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados

Exemplo — funcionário com salário de R$ 3.000, admitido em abril (9 meses trabalhados):

  1. R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês
  2. R$ 250 × 9 = R$ 2.250 (valor total do 13º)
  3. 1ª parcela: R$ 2.250 ÷ 2 = R$ 1.125 (sem descontos)
  4. 2ª parcela: R$ 1.125 (com INSS e IR)
Regra dos 15 dias: qualquer mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais conta como mês completo. Se foi contratado no dia 10 de março, março já conta — totalizando 10 meses.

O que entra (e o que não entra) no cálculo?

Entra no cálculo

  • Salário base
  • Comissões habituais
  • Gratificações habituais
  • Horas extras habituais

Não entra no cálculo

  • Bônus extraordinários
  • Indenizações
  • Reembolsos de despesas
  • Benefícios esporádicos

Descontos permitidos — e o que é proibido

Este é o ponto que mais gera dúvidas — e erros.

1ª Parcela

  • Nenhum desconto é permitido
  • Nem vale-refeição, nem empréstimo, nem qualquer outra retenção
  • A lei é clara: a 1ª parcela é sempre bruta

2ª Parcela

  • INSS obrigatório (8% a 14% conforme faixa)
  • Imposto de Renda se ultrapassar R$ 2.259,20
  • Pensão alimentícia por ordem judicial
  • Empréstimos consignados com autorização
Atenção: descontar qualquer valor da 1ª parcela — mesmo com autorização do funcionário — é ilegal e pode gerar reclamação trabalhista. Não faça.

Provisão mensal: a obrigação que muitos ignoram

Aqui está o que separa empresas bem organizadas de empresas em risco: você deve provisionar o 13º todo mês — reservando 1/12 da folha mensal para garantir o pagamento quando chegar novembro.

Uma empresa com 10 funcionários ganhando R$ 3.000 cada tem folha de R$ 30.000. Isso significa provisionar R$ 2.500 por mês — exatamente o valor que precisará pagar ao final do ano. Sem provisão, você chega a novembro sem caixa.

Impacto contábil: a provisão é uma obrigação contábil — sua empresa deve registrar essa despesa mensalmente, o que reduz o lucro contábil e impacta o Imposto de Renda e as demonstrações financeiras. Seu contador deve cuidar disso mês a mês.

Multas e penalidades por atraso

O 13º atrasado tem consequências em várias frentes:

Não existe exceção: mesmo que a empresa esteja com dificuldades financeiras, o 13º é uma obrigação legal. A solução é buscar financiamento ou renegociar dívidas — nunca deixar de pagar.

Situações especiais

Checklist — o que fazer em cada etapa

Novembro — até 28/11

Revisar folha de cada funcionário (admissões, demissões, alterações salariais)
Calcular o 13º de cada colaborador aplicando a regra dos 15 dias
Pagar a 1ª parcela (50% bruto, sem nenhum desconto)
Registrar na folha de pagamento e comunicar os funcionários

Dezembro — até 19/12

Calcular a 2ª parcela com INSS e IR corretos
Fazer o depósito e enviar comprovante aos funcionários
Atualizar o e-Social com os dados do pagamento

Após o pagamento

Guardar comprovantes por no mínimo 5 anos
Atualizar a contabilidade e preparar documentação para auditoria fiscal

Erros mais comuns — e como evitar

01
Não provisionar mensalmente Lembrar do 13º em outubro já é tarde. Reserve 1/12 da folha todo mês — sem exceção.
02
Descontar da 1ª parcela Ilegal em qualquer circunstância. A 1ª parcela é sempre bruta, mesmo com autorização do funcionário.
03
Calcular sobre o salário errado Esquecer comissões, gratificações e horas extras habituais no cálculo reduz ilegalmente o valor devido.
04
Ignorar a regra dos 15 dias Contar apenas meses completos e perder frações de mês no cálculo é um erro que resulta em pagamento menor do que o devido.
05
Não atualizar o e-Social O registro no e-Social é obrigatório. Inconsistências cruzam com a Receita Federal e podem travar a regularidade fiscal da empresa.

Perguntas frequentes

Posso pagar o 13º em parcela única?

Sim, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro (28/11 em 2025). Nesse caso, INSS e IR são descontados do valor total.

Funcionário que trabalhou apenas 2 meses tem direito?

Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês. O cálculo seria: (salário ÷ 12) × 2.

E se a empresa não tiver caixa para pagar?

O 13º é obrigação legal independente da situação financeira. A solução é buscar financiamento ou renegociar outras dívidas — mas o 13º não pode ser postergado.

O 13º salário é mais do que uma obrigação legal — é um indicador da saúde organizacional da sua empresa. Calcular corretamente, provisionar mensalmente, respeitar os prazos e evitar os erros comuns são passos que protegem tanto os colaboradores quanto o caixa da empresa.

A Sorttcon cuida de todo esse processo: do cálculo correto ao registro no e-Social, passando pela provisão mensal e planejamento fiscal de fim de ano.

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