Se você é empresário e ainda tem dúvidas sobre como calcular o 13º, quando pagar, quais são as multas por atraso ou como provisionar corretamente, este guia foi feito para você.
O 13º salário é um direito constitucional de todo trabalhador — e uma obrigação que não admite improviso. Vamos descomplicar cada etapa para que sua empresa cumpra tudo dentro da lei, sem surpresas no final do ano.
O que é o 13º e quem tem direito?
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um bônus anual obrigatório para praticamente todos os empregados regidos pela CLT — independentemente do porte da empresa, setor ou tipo de contrato (CLT, temporário etc.).
Pense nele como um mês extra: se um colaborador ganha R$ 3.000, ele receberá mais uma gratificação equivalente a esse valor ao longo do ano (ou proporcional ao tempo trabalhado).
Prazos de pagamento em 2025
A lei estabelece duas parcelas obrigatórias. Respeitar os prazos é fundamental — o atraso gera multas imediatas.
1ª Parcela
50% do 13º bruto, sem nenhum desconto.
O dia 30/11 cai em domingo em 2025, então o prazo avança para sexta-feira 28/11. Pode ser antecipada a pedido do funcionário.2ª Parcela
Restante do 13º, com descontos de INSS e IR.
O dia 20/12 cai em sábado em 2025, então o prazo avança para quinta-feira 19/12. Atenção aos cálculos de desconto.Como calcular o 13º: passo a passo
A fórmula é direta, mas exige atenção a alguns detalhes importantes.
13º Salário = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados
Exemplo — funcionário com salário de R$ 3.000, admitido em abril (9 meses trabalhados):
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês
- R$ 250 × 9 = R$ 2.250 (valor total do 13º)
- 1ª parcela: R$ 2.250 ÷ 2 = R$ 1.125 (sem descontos)
- 2ª parcela: R$ 1.125 (com INSS e IR)
O que entra (e o que não entra) no cálculo?
Entra no cálculo
- Salário base
- Comissões habituais
- Gratificações habituais
- Horas extras habituais
Não entra no cálculo
- Bônus extraordinários
- Indenizações
- Reembolsos de despesas
- Benefícios esporádicos
Descontos permitidos — e o que é proibido
Este é o ponto que mais gera dúvidas — e erros.
1ª Parcela
- Nenhum desconto é permitido
- Nem vale-refeição, nem empréstimo, nem qualquer outra retenção
- A lei é clara: a 1ª parcela é sempre bruta
2ª Parcela
- INSS obrigatório (8% a 14% conforme faixa)
- Imposto de Renda se ultrapassar R$ 2.259,20
- Pensão alimentícia por ordem judicial
- Empréstimos consignados com autorização
Provisão mensal: a obrigação que muitos ignoram
Aqui está o que separa empresas bem organizadas de empresas em risco: você deve provisionar o 13º todo mês — reservando 1/12 da folha mensal para garantir o pagamento quando chegar novembro.
Uma empresa com 10 funcionários ganhando R$ 3.000 cada tem folha de R$ 30.000. Isso significa provisionar R$ 2.500 por mês — exatamente o valor que precisará pagar ao final do ano. Sem provisão, você chega a novembro sem caixa.
Multas e penalidades por atraso
O 13º atrasado tem consequências em várias frentes:
- Multa administrativa do Ministério do Trabalho — a partir de R$ 170 por funcionário afetado, com aumento em caso de reincidência
- Juros e correção monetária sobre o valor atrasado
- Ação trabalhista — o funcionário pode cobrar o 13º + multa de até 100% + honorários e custas
- Inconsistências no e-Social que afetam a Declaração de IR e podem impedir a empresa de obter créditos, financiamentos ou participar de licitações
Situações especiais
- Demissão sem justa causa: o funcionário recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no último dia de trabalho.
- Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º.
- Licença remunerada (férias, licença-maternidade): conta como mês trabalhado para fins de cálculo.
- Redução salarial durante o ano: o 13º usa o salário vigente em dezembro como base.
Checklist — o que fazer em cada etapa
Novembro — até 28/11
Dezembro — até 19/12
Após o pagamento
Erros mais comuns — e como evitar
Perguntas frequentes
Sim, desde que o pagamento seja feito até 30 de novembro (28/11 em 2025). Nesse caso, INSS e IR são descontados do valor total.
Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês. O cálculo seria: (salário ÷ 12) × 2.
O 13º é obrigação legal independente da situação financeira. A solução é buscar financiamento ou renegociar outras dívidas — mas o 13º não pode ser postergado.
O 13º salário é mais do que uma obrigação legal — é um indicador da saúde organizacional da sua empresa. Calcular corretamente, provisionar mensalmente, respeitar os prazos e evitar os erros comuns são passos que protegem tanto os colaboradores quanto o caixa da empresa.
A Sorttcon cuida de todo esse processo: do cálculo correto ao registro no e-Social, passando pela provisão mensal e planejamento fiscal de fim de ano.
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